Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA HEREDTARIUS, A SER REALIZADO NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 2H00MIN, DURANTE A 2ª EDIÇÃO DO VIÇOSA MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A escolha da banda HEREDTARIUS justifica-se, inicialmente, pela compatibilidade de seu perfil artístico e de seu repertório, predominantemente voltado ao gênero rock, com a identidade e a proposta cultural do Viçosa Moto Fest. O rock possui reconhecida vinculação histórica e cultural com encontros motociclísticos, constituindo elemento tradicional na programação dessa natureza e apresentando afinidade com o público formado por motociclistas, integrantes de motoclubes, apreciadores do motociclismo e visitantes.
A contratação encontra-se alinhada aos objetivos institucionais da 2ª Edição do Viçosa Moto Fest, evento destinado a promover o turismo, a cultura, o entretenimento e a integração entre motociclistas, motoclubes, população local e visitantes, contribuindo também para a divulgação do Município de Viçosa do Ceará como destino turístico e para a movimentação da economia local.
Nesse sentido, a escolha da banda considera sua trajetória artística, experiência em apresentações musicais, identidade com o gênero rock e adequação ao perfil do público-alvo, elementos que demonstram a pertinência de sua participação na programação. A apresentação busca proporcionar uma experiência musical coerente com a temática do evento e ampliar sua atratividade perante os participantes.
A presença da banda também possui potencial para contribuir com o fluxo de público e a permanência de visitantes no Município durante o período de realização do Viçosa Moto Fest, produzindo reflexos positivos, ainda que indiretos, nos segmentos de hospedagem, alimentação, comércio, postos de combustíveis, transporte e demais serviços relacionados à atividade turística.
A escolha da atração artística observa, ainda, a disponibilidade para apresentação na data programada, a adequação do formato e duração do espetáculo às características do evento e a compatibilidade do valor proposto, esta última aferida mediante os documentos destinados à justificativa do preço constantes do processo administrativo.
Sob o aspecto jurídico, a contratação será processada mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e devidamente demonstrados os requisitos legais no processo administrativo.
Assim, a instrução processual deverá demonstrar documentalmente a consagração da atração artística perante a crítica especializada ou a opinião pública, bem como a regularidade da representação empresarial, quando a contratação ocorrer por intermédio de empresário exclusivo, além da justificativa do preço e dos demais requisitos aplicáveis às contratações diretas previstos na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, considerando a afinidade da banda HEREDTARIUS com o gênero musical e o público característicos do Viçosa Moto Fest, sua adequação à proposta cultural do evento e os elementos comprobatórios constantes dos autos, entende-se justificada sua escolha para integrar a programação oficial da 2ª Edição do Viçosa Moto Fest, desde que devidamente comprovados os pressupostos legais exigidos para a contratação por inexigibilidade.
Assim, entendendo-se atendidos os requisitos constantes da documentação que instrui o processo, especialmente aqueles relacionados à escolha da atração artística, à consagração perante a crítica especializada ou a opinião pública, à representação empresarial e à justificativa do preço, JUSTIFICA-SE a indicação da banda HEREDTARIUS, para fins de contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput e inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 04 (quatro) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal, NFS-e nº 27 de 28/01/2026 da empresa AULUS LUCIUS RIBEIRO CORDEIRO 90856309320, inscrita no CNPJ sob nº 47.389.524/0001-80, como tomador dos serviços a 61.723.333 ERICA KARINA DE SOUSA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 61.723.333/0001-33, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
b) Nota Fiscal, NFS-e nº 29 de 10/02/2026 da empresa AULUS LUCIUS RIBEIRO CORDEIRO 90856309320, inscrita no CNPJ sob nº 47.389.524/0001-80, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE ITAREMA/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.663.941/0001-54, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais);
c) Nota Fiscal, NFS-e nº 30 de 13/02/2026 da empresa AULUS LUCIUS RIBEIRO CORDEIRO 90856309320, inscrita no CNPJ sob nº 47.389.524/0001-80, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE CRATO/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.587.975/0001-07, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) Nota Fiscal, NFS-e nº 28 de 28/01/2026 da empresa AULUS LUCIUS RIBEIRO CORDEIRO 90856309320, inscrita no CNPJ sob nº 47.389.524/0001-80, como tomador dos serviços a 61.723.333 ERICA KARINA DE SOUSA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 61.723.333/0001-33, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro.
Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ESPECIFICAÇÃO:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA HEREDTARIUS, A SER REALIZADO NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 2H00MIN, DURANTE A 2ª EDIÇÃO DO VIÇOSA MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 R$ 14.000,00
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 Cachê do Artista/Banda SERVIÇO 1 R$ 10.000,00
2 Translado do artista e banda da cidade de origem para o local da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 2.000,00
3 Hospedagem do artista e banda no local e período da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 1.000,00
4 Alimentação do artista e banda no local e período da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 1.000,00
VALOR TOTAL R$ R$ 14.000,00
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação de artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023