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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN23/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 17/08/2026
Data da divulgação do extrato: 17/08/2026
Data da ratificação: 17/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 17/08/2026
Valor estimado: R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil)
Valor final: R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “LEONARDO”, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026, COM HORÁRIO APROXIMADO DE INÍCIO ÀS 23H30MIN E DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H50MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE "LEONARDO", A SER REALIZADO NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA – EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha do artista Leonardo fundamenta-se em critérios de natureza técnica, cultural, artística e de interesse público, considerando sua reconhecida trajetória profissional, sua ampla aceitação popular e a perfeita compatibilidade de seu perfil artístico com a proposta e os objetivos institucionais da 2ª Exposição Agropecuária – Expovila 2026. Reconhecido como um dos maiores nomes da música sertaneja brasileira, Leonardo construiu uma carreira sólida ao longo de décadas, tornando-se referência nacional no segmento musical em que atua. Sua consagração pela crítica especializada e, principalmente, pela opinião pública é evidenciada pelo expressivo número de apresentações realizadas em todo o território nacional, pela ampla divulgação em veículos de comunicação, pela elevada audiência em plataformas digitais, pelo sucesso comercial de seus álbuns e músicas, bem como pela presença constante em eventos de grande porte, exposições agropecuárias, festas tradicionais, feiras, rodeios e festivais culturais promovidos por órgãos públicos e pela iniciativa privada. Sua trajetória artística consolidou um repertório amplamente conhecido pelo público brasileiro, reunindo sucessos que atravessam gerações e mantêm elevada aceitação popular, circunstância que demonstra sua capacidade de atrair público expressivo e contribuir significativamente para o fortalecimento da programação oficial do evento. A realização da expovila 2026 possui finalidade que transcende a promoção de entretenimento, constituindo importante política pública voltada ao fortalecimento da agropecuária, da agricultura familiar, do empreendedorismo rural, do turismo e da economia local. Nesse contexto, a programação cultural assume papel estratégico na ampliação da participação popular, na valorização das tradições do campo e no fortalecimento da identidade regional, funcionando como importante instrumento de integração entre produtores rurais, expositores, instituições públicas, empresários, investidores e visitantes. A escolha do artista foi pautada na compatibilidade entre seu repertório musical e o perfil do público que tradicionalmente prestigia exposições agropecuárias em todo o país. A música sertaneja representa um dos principais elementos culturais associados ao ambiente rural brasileiro, possuindo forte identificação com os valores, costumes e tradições que a expovila busca preservar e promover. Além do aspecto cultural, a contratação objetiva potencializar os resultados econômicos decorrentes da realização do evento. A apresentação de um artista de reconhecimento nacional constitui importante fator de atração de visitantes provenientes de diversos municípios da região da Serra da Ibiapaba, de outras regiões do Estado do Ceará e de estados vizinhos, contribuindo diretamente para o incremento da atividade econômica nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio, artesanato, prestação de serviços e demais segmentos impactados pela realização da exposição. Sob a perspectiva administrativa, a escolha do artista observa os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, na medida em que busca maximizar os resultados sociais, culturais, turísticos e econômicos proporcionados pelo investimento público realizado na organização da expovila 2026. Importante destacar que a Administração Pública não realizou escolha aleatória da atração artística. A definição do artista decorreu da análise do perfil do evento, do público estimado, da tradição cultural das exposições agropecuárias brasileiras, da capacidade de mobilização de público, da repercussão nacional do artista, da disponibilidade para apresentação na data pretendida e da compatibilidade entre o espetáculo oferecido e os objetivos institucionais do Município. No aspecto jurídico, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, realizada diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição. A instrução processual contempla documentação apta a demonstrar o atendimento dos requisitos legais exigidos para a contratação direta, especialmente aqueles relacionados à exclusividade de representação, à notoriedade artística, à justificativa do preço contratado e à compatibilidade dos valores praticados pelo artista em apresentações semelhantes, em observância ao disposto nos arts. 23, § 4º, 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Cumpre ressaltar que a consagração do artista não decorre exclusivamente de sua popularidade, mas também de sua consolidada trajetória profissional, da relevância cultural de sua obra, do reconhecimento obtido ao longo de sua carreira e da permanência de sua expressiva aceitação junto ao público brasileiro, elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a contratação por inexigibilidade. Dessa forma, resta demonstrado que a escolha do artista Leonardo atende aos princípios da legalidade, motivação, planejamento, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e finalidade administrativa, mostrando-se plenamente adequada para integrar a programação oficial da 2ª Exposição Agropecuária – Expovila 2026, potencializando os resultados culturais, turísticos, sociais e econômicos pretendidos pela Administração Municipal. Por todo o exposto, considerando que a contratação observa os pressupostos legais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles constantes dos arts. 72 e 74, inciso II, bem como se mostra devidamente motivada sob os aspectos técnico, cultural, econômico e jurídico, resta plenamente justificada a escolha do artista Leonardo para realização da apresentação artística durante a 2ª Exposição Agropecuária – Expovila 2026, atendendo de forma integral ao interesse público e aos objetivos estratégicos do Município de Viçosa do Ceará.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 07 (sete) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 00011 de 19/05/2026, NFS-e nº 00020 de 08/06/2026 e NFS-e nº 00025 de 17/06/2026 da empresa TALISMA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.789.683/0001-53, como tomador dos serviços o ECOART SOLUCOES LTDA/AM, inscrito no CNPJ sob nº 11.781.576/0001-50, no valor de total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais); esse valor parcelado em 03 (três) parcelas: 1º parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2ª parcela no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); 3ª parcela no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 00021 de 10/06/2026 da empresa TALISMA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.789.683/0001-53, como tomador dos serviços a ASSOCIACAO AMAZONIA CULTURAL/PA, inscrita no CNPJ sob nº 20.706.706/0001-80, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 00049 de 31/07/2026 da empresa TALISMA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.789.683/0001-53, como tomador dos serviços o KAYQUE CARDOSO DE SOUZA/SP, inscrito no CNPJ sob nº 44.887.790/0001-44, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais); d) Nota Fiscal, NFS-e nº 01545 de 12/02/2026 e NFS-e nº 01593 de 27/05/2026 da empresa TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL, inscrita no CNPJ sob nº 07.694.879/0001-68, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE NOVA VENEZA/GO, inscrito no CNPJ sob nº 01.123.678/0001-24, no valor total de R$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil reais); esse valor parcelado em 02 (duas) parcelas: 1º parcela no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais); 2ª parcela no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/08/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
17/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TALISMA DIGITAL LTDA 65.789.683/0001-53 VENCEDOR 970.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA IN23-2026-SETUR PDF 3MB
JUSTIFICATIVA IN23-2026-SETUR PDF 8MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO IN23-2026-SETUR PDF 722KB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO IN23-2026-SETUR PDF 471KB
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