Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE FORRÓ MEDÔIN, NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A escolha da atração artística do(a) artista/banda "FORRÓ MEDÔIN" decorre de critérios técnicos, culturais e administrativos previamente definidos pela Administração Municipal, considerando a compatibilidade do perfil artístico com os objetivos do evento institucional, a aceitação popular, a qualidade técnica da apresentação, a identidade musical da banda e sua capacidade de atrair e envolver o público participante.
A banda possui trajetória consolidada no cenário musical regional, sendo reconhecida por apresentações de elevado padrão artístico e por repertório diversificado, compatível com o perfil sociocultural predominante no Município de Viçosa do Ceará e na região da Ibiapaba. Seu estilo musical apresenta elevada identificação com o público-alvo dos eventos promovidos pela Administração Municipal, fator que contribui para o sucesso da programação institucional e para o alcance dos objetivos culturais, sociais e de integração comunitária pretendidos pelo Município.
A escolha também levou em consideração a notoriedade da atração perante a opinião pública, sua frequência de apresentações em eventos públicos e privados, a repercussão de seus trabalhos nos meios de comunicação e plataformas digitais, bem como sua capacidade de proporcionar entretenimento de qualidade, fortalecendo as ações institucionais promovidas pelo Gabinete do Prefeito.
Outro aspecto relevante refere-se à disponibilidade da agenda da atração artística para a data estabelecida pela Administração Municipal. Em razão da intensa programação de apresentações realizada por artistas desse segmento, a confirmação da disponibilidade representa fator determinante para a viabilidade da contratação, garantindo o cumprimento do calendário oficial dos eventos institucionais.
A escolha da banda "FORRÓ MEDÔIN" também observa os princípios da eficiência, da razoabilidade, da finalidade e da supremacia do interesse público, uma vez que a contratação possibilita a realização de programação artística compatível com as expectativas do público e com os objetivos institucionais da Administração, contribuindo para a valorização da cultura, o fortalecimento da identidade local, o incentivo ao turismo, a movimentação da economia e a ampliação da participação popular nas ações governamentais.
Sob o aspecto jurídico, a contratação enquadra-se na hipótese prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que a prestação artística possui natureza eminentemente personalíssima, sendo indissociável das características próprias da banda, de sua formação, repertório, interpretação, identidade musical e reconhecimento perante o público, circunstâncias que caracterizam a inviabilidade de competição.
A contratação será formalizada diretamente com o representante exclusivo da atração artística, cuja exclusividade encontra-se devidamente comprovada mediante documentação acostada aos autos, atendendo integralmente aos requisitos legais exigidos para a formalização da inexigibilidade de licitação.
Diante do exposto, conclui-se que a escolha da banda "FORRÓ MEDÔIN" encontra-se devidamente motivada sob os aspectos técnico, cultural, administrativo e jurídico, revelando-se adequada para atender às necessidades do evento institucional promovido pelo Gabinete do Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, em estrita observância ao interesse público e aos requisitos previstos no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, o GABINETE DO PREFEITO, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentação de show artístico, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal, NFS-e nº 23 de 06/05/2026, da empresa FORRO MEDOIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.725.492/0001-30, como tomador dos serviços o L. M. DE ARAUJO CIA LTDA/PA, inscrito no CNPJ sob nº 10.486.905/0001-77, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Nota Fiscal, NFS-e nº 9 de 10/07/2026, da empresa FORRO MEDOIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.725.492/0001-30, como tomador dos serviços a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECMA/MA, inscrita no CNPJ sob nº 05.508362/0001-01, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Nota Fiscal, NFS-e nº 8 de 10/07/2026, da empresa FORRO MEDOIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.725.492/0001-30, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.732.670/0001-41, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro.
Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ESPECIFICAÇÃO:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE FORRÓ MEDÔIN, NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 R$ 80.000,00
VALOR TOTAL R$ 80.000,00
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 Cachê do(a) artista/Cantor SERVIÇO 1 R$ 30.000,00
2 Cachê - Músicos/banda SERVIÇO 1 R$ 15.000,00
3 Translado - Ônibus SERVIÇO 1 R$ 4.000,00
4 Produção SERVIÇO 1 R$ 5.500,00
5 Equipe de Apoio SERVIÇO 1 R$ 5.500,00
6 Despesas Material Pirotécnico SERVIÇO 1 R$ 4.000,00
7 ISS/Outros Impostos SERVIÇO 1 R$ 16.000,00
VALOR TOTAL R$ 80.000,00
O valor global da proposta contempla todas as despesas necessárias à execução integral da apresentação artística, incluindo remuneração do artista e dos músicos, produção, equipe técnica, transporte, tributos e demais encargos inerentes à execução do objeto, inexistindo custos adicionais a serem suportados pela Administração, salvo aqueles expressamente previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual.
Por fim, a contratação da banda "FORRÓ MEDÔIN", reconhecida por sua aceitação junto ao público e por sua atuação no cenário musical regional, mostra-se plenamente compatível com os
objetivos institucionais do evento promovido pelo Gabinete do Prefeito. A apresentação artística contribuirá para fortalecer as ações institucionais da Administração Municipal, ampliar a participação popular, valorizar a cultura, incentivar o turismo e dinamizar a economia local, com reflexos positivos sobre os setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e prestação de serviços, atendendo, assim, ao interesse público que fundamenta a presente contratação.
Diante do exposto, resta demonstrado que o preço contratado é compatível com o mercado, encontra-se devidamente justificado sob os aspectos técnico e econômico e atende aos requisitos estabelecidos nos arts. 23, § 4º, 72, inciso VII, e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.