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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN21/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 17/07/2026
Data da divulgação do extrato: 17/07/2026
Data da ratificação: 17/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 17/07/2026
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha do(a) artista/banda justifica-se pela sua reconhecida projeção no cenário musical nacional, especialmente no segmento do forró e piseiro, possuindo ampla aceitação popular, expressiva presença nos meios de comunicação, plataformas digitais e eventos de grande porte em diversas regiões do país. Trata-se de artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, reunindo características que o qualificam como atração de relevante interesse cultural e artístico para o público-alvo do evento. A contratação da banda Claudio Ney e Juliana encontra-se alinhada aos objetivos institucionais da festividade, que visa promover o lazer, a cultura, a valorização das manifestações artísticas, bem como fomentar o turismo, o comércio local e a integração social da população, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do Município e para a dinamização da economia local durante as comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política. Ademais, a escolha da atração artística considera a compatibilidade do perfil musical do artista/banda com a proposta do evento, bem como sua capacidade de atrair público significativo, ampliando a visibilidade da festividade e potencializando os benefícios culturais, sociais e econômicos decorrentes de sua realização. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da inviabilidade de competição para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, conforme documentação comprobatória constante dos autos. Dessa forma, verifica-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, encontra amparo legal na legislação vigente e observa os princípios da legalidade, motivação, eficiência, razoabilidade e finalidade administrativa, restando devidamente justificada a escolha do artista/banda para compor a programação oficial do Festeja Viçosa 2026. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 188 de 06/03/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.421.738/0001-51, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE EXTREMAMG, inscrito no CNPJ sob nº 18.677.591/0001-00, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 215 de 16/04/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.421.738/0001-51, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO/PI, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.584/0001-19, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 24 de 22/06/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.421.738/0001-51, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.623.069/0001-10, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: ESPECIFICAÇÃO: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 R$ 200.000,00 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 Custo com Cachê do(a) Artista/sócio SERVIÇO 1 R$ 130.400,00 2 Custo dos demais envolvidos SERVIÇO 1 R$ 23.000,00 3 Custo com translado do artista e banda da cidade de origem para o local da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 7.000,00 4 Custo com Produção SERVIÇO 1 R$ 20.000,00 5 Impostos SERVIÇO 1 R$ 19.600,00 VALOR TOTAL R$ R$ 200.000,00 Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado. Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação de artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade. 5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - Jurídica; II - Técnica; III - Fiscal, Social e Trabalhista; IV – Econômico Financeira Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.
Fundamentação legal
INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
17/07/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA 54.421.738/0001-51 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD IN21-2026-SETUR PDF 942KB
Proposta de Preço IN21-2026-SETUR PDF 416KB
ETP IN21-2026-SETUR PDF 5MB
TR IN21-2026-SETUR PDF 7MB
Justificativa IN21-2026-SETUR PDF 3MB
Termo Ratificação IN21-2026-SETUR PDF 376KB
Extrato Publicação IN21-2026-SETUR PDF 235KB
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