O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81;
CONSIDERANDO o encerramento de licen◊a maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do T◊tulo VII – Da seguridade social do servidor da Lei Municipal n◊ 485/2007, qual seja o Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n 558/2009, qual seja, o Estatuto do Magist◊rio P◊blico do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, que em seu art. 107, 3 preconiza que, caso o per◊odo das f◊rias coincida com a licen◊a-gestante, as f◊rias dever◊o ser transferidas para o final da licen◊a.
R E S O L V E: